PGR
STF – Rcl 26.841
Todavia, ao assim decidir, o STF não atraiu para si a análise
concreta, sem sede reclamatória, das situações de conflito entre
o bloco do direito à intimidade, à vida privada, à imagem e á
honra e o bloco dos direitos que dão conteúdo à liberdade de
da informação veiculados (teor, motivação, preparação etc) e a
ação de reparação e/ou a punição almejadas. Essa análise deve
ser realizada nas instância ordinárias a partir dos fatos e provas
produzidos no caso concreto.
No entanto, neste juízo sumário, entendo que a decisão no Processo […], objeto da presente ação, justifica a excepcional atuação desta suprema Corte em sede originária, com fundamento
na ADPF nº 130/DF.
De fato, há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do domínio eletrônio “Blogo do Nélio” do ambiente virtual, sob pena de prisão do profissional em caso de descumprimento, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal
perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento.
Note-se que a decisão reclamada impede, inclusive, a veiculação
de notícias outras que sequer têm relação com as notícias que
deram endejo ao ajuizamento da ação inibitória cumulada com
reparação de danos morais.
[…]
No caso específico, mais do que o esvaziamento do potencial
informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida por Nélio Raul Brandão, a
efetivação da medida cautelar ora impugnada assemelha-se,
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