PGR STF – Rcl 26.841 Todavia, ao assim decidir, o STF não atraiu para si a análise concreta, sem sede reclamatória, das situações de conflito entre o bloco do direito à intimidade, à vida privada, à imagem e á honra e o bloco dos direitos que dão conteúdo à liberdade de da informação veiculados (teor, motivação, preparação etc) e a ação de reparação e/ou a punição almejadas. Essa análise deve ser realizada nas instância ordinárias a partir dos fatos e provas produzidos no caso concreto. No entanto, neste juízo sumário, entendo que a decisão no Processo […], objeto da presente ação, justifica a excepcional atuação desta suprema Corte em sede originária, com fundamento na ADPF nº 130/DF. De fato, há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do domínio eletrônio “Blogo do Nélio” do ambiente virtual, sob pena de prisão do profissional em caso de descumprimento, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. Note-se que a decisão reclamada impede, inclusive, a veiculação de notícias outras que sequer têm relação com as notícias que deram endejo ao ajuizamento da ação inibitória cumulada com reparação de danos morais. […] No caso específico, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida por Nélio Raul Brandão, a efetivação da medida cautelar ora impugnada assemelha-se, 7 Documento assinado via Token digitalmente por ODIM BRANDAO FERREIRA, em 24/07/2017 14:04. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 3FD1F6CE.343CAD04.6650C47B.6E2853F3 imprensa para calibração entre o conteúdo do pensamento ou

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos