Superior Tribunal de Justiça MB10 EXERCÍCIO DA LIVRE CIRCULAÇÃO DE FATOS NOTICIOSOS POR TEMPO IMODERADO. 6- ALEGAÇÃO DA YAHOO DA NECESSIDADE DE A AUTORA INDICAR AS URL'S A SEREM BLOQUEADAS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PISO, CONFIRMADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. COISA JULGADA FORMAL. 7- PLEITO DE TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. RISCO IMINENTE DE PERECIMENTO OU DE DANO AO DIREITO, PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Opostos os embargos de declaração pela recorrida, foram eles acolhidos tão somente para o fim de inverter os ônus sucumbenciais, enquanto os aclaratórios opostos pelas recorrentes foram rejeitados. Nas razões recursais apresentadas por Google Brasil Internet Ltda., aponta-se a violação dos arts. 3º, 267, 395, 461, 458, 459 e 535 do CPC/1973 e 248, 250 e 884 do CC/2002; bem como dissídio jurisprudencial. Afirma que o acórdão recorrido, a par de omisso e contraditório, impôs obrigação técnica e juridicamente impossível, consistente na desvinculação do nome da recorrida dos sites de busca, a despeito da manutenção das matérias nas quais seu nome é referido. Aduz ainda que o referido provimento é inútil. Por fim, sustenta a necessidade de limitação da multa diária imposta que já perfaz quase R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Nas razões do recurso interposto por Microsoft Informática Ltda., por sua vez, alega-se a violação dos arts. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 128 e 460 do CPC/1973. Sustenta que o acórdão recorrido julgou ultra petita, além de se dissociar da finalidade social a que a lei se destina. Por fim, Yahoo! do Brasil Internet Ltda. alega violação dos arts. 3º, 48, 267, 485, 461, 472 e 535 do CPC/1973; 14 do CDC; e 21 do CC/2002; bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que o acórdão recorrido é obscuro quanto à necessidade de indicação dos links específicos para remoção dos resultados. Afirma que a ordem de filtragem dos resultados da busca é censura e ofende o direito dos consumidores que realizam as buscas por meio de suas ferramentas. Acrescenta que a obrigação de fazer determinada é impossível, o que inviabilizaria a imposição de multa REsp 1660168 C542452551311320 C50<<141191 41<380@ 22944@ 2014/0291777-1 Documento Página 2 de 11

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