j) Objectos de Correspondência — a comunicação escrita num suporte físico de
qualquer natureza devidamente acondicionado a ser transportada pelos correios
e entregue no endereço indicado pelo remetente. Constituem objectos de
correspondência os seguintes:
Bilhete Postal — o cartão aberto, aceite e expedido pelo correio nos
formatos, dimensões e condições estabelecidas pelo Regulamento de
Execução do Serviço de Correspondência;
Carta — o objecto escrito com carácter actual e pessoal;
Cecograma — objecto de correspondência impresso em relevo ou carta
cecográfica depositada aberta e os clichés com carácter cecográfico, bem
como todo o material impresso para uso dos cegos;
Impresso — reprodução obtida em vários exemplares idênticos por processo
mecânico litográfico, tipográfico ou outro, sobre papel, cartão ou quaisquer
materiais de uso habitual nas tipografias c laboratórios fotográficos que
compreenda a utilização de uma matriz, molde ou negativo;
Pacote Postal — o objecto contendo pequenas quantidades de mercadorias
com ou sem valor comercial com o limite de peso de 2 quilogramas.
k) Objecto Postal — carta, bilhete postal, jornal, livro, documento, brochura,
pacote postal, encomenda, embalagem ou qualquer objecto que pode ser
transportado pelo correio;
l) Operador Postal Público — a entidade pública à quem o Estado confere
poderes para prestar os serviços postais;
m) Operador Postal Privado — qualquer pessoa jurídica de direito privado,
autorizada a prestar serviços postais;
n) Órgão Regulador — o órgão incumbido pela Autoridade Postal das funções de
regulação, disciplina, controlo e monitoria técnica dos serviços postais e dos
operadores;
o) Publicidade Endereçada — uma comunicação que seja constituída
exclusivamente por material publicitário de marketing ou de divulgação e que
consista numa mensagem idêntica para todos os destinatários, à excepção do
nome, endereço e número identificativo de cada um deles ou outras
modificações que não alterem a natureza da mensagem;
p) Rede Postal — o sistema de organização geral e todos os meios utilizados com
vista à prestação de serviços postais em todo o território nacional;
Página 4/24