Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. NUNES MARQUES
Inteiro Teor do Acórdão - Página 98 de 331
RE 1010606 / RJ
Certo dia, os recorrentes começaram a ser procurados por pessoas
ligadas à TV Globo, para serem entrevistados, pois seria veiculado um
programa televisivo sobre o crime que levou sua irmã à morte.
Indignados, recusaram-se a dar entrevistas, e notificaram
cartorariamente a recorrida, pedindo-lhe que não explorasse a dor
familiar, e registrando que, se isto ocorresse, submeteriam esta
ilegalidade ao Poder Judiciário, para fins indenizatórios.
O programa (Linha Direta Justiça) acabou sendo transmitido
em rede nacional (talvez internacionalmente e em DVD),
revoltando-os não só pela veiculação em si, mas, sobretudo, pelo
desatendimento ao seu pedido e pela forma grosseira e chocante
com que os fatos foram encenados, inclusive mediante a inclusão de
cenas impactantes de radical e desnecessária violência.
Além disto, não bastasse o uso não-autorizado da história e
vida da família Curi, a TV Globo utilizou-se de fotos verdadeiras de
Aída e dos recorrentes, explorando comercialmente as suas imagens,
enriquecendo indevidamente à custa alheia.
Outrossim, o programa televisivo não se mostrou ilícito
somente pelos fatos acima, mas, sobretudo, pelo fato dele não
representar um ato jornalístico (ou de imprensa). Na realidade, o
programa consubstanciou um verdadeiro filme adaptado para a
televisão (um teleteatro segundo o voto vencido em apelação), sem
nenhuma natureza jornalística, e sem nenhuma relevância social,
porquanto carente de requisito fundamental para a caracterização da
atividade jornalística, que a contemporaneidade.
Diante desta conjuntura, os recorrentes propuseram a presente
demanda, requerendo indenização no que tange ao lucro obtido pela
recorrida através do uso da imagem, nome e história suas e de Aída
Curi. Requereram, também, indenização por dano moral, porquanto o
sofrimento apaziguado pelo tempo foi revolvido pelo programa
televisivo, e exacerbado ante a (desnecessária e cruel) veiculação das
mais tristes cenas da vida dos apelantes.
No desenrolar do processo, apesar da injustificável e despótica
sonegação de livros contábeis e documentos por parte da recorrida, foi
elaborado um laudo pericial contábil, que concluiu, categoricamente,
que a TV Globo lucrou (logo que já descontadas as despesas) com a
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