CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 51.°
(Regulamentação)
O Governo estabelece, no prazo de 180 dias, os regulamentos que se tornarem
necessários à execução da presente lei que conjuntamente com os mesmos
constituem o código postal.
Artigo 52.°
(Revogação)
É revogada a Lei n.° 6/87, de 9 de Março e toda a legislação que contrarie o
disposto na presente lei.
Artigo 53.°
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação da presente
lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 54.°
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Página 24/24