CAPÍTULO X Disposições Finais Artigo 51.° (Regulamentação) O Governo estabelece, no prazo de 180 dias, os regulamentos que se tornarem necessários à execução da presente lei que conjuntamente com os mesmos constituem o código postal. Artigo 52.° (Revogação) É revogada a Lei n.° 6/87, de 9 de Março e toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei. Artigo 53.° (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional. Artigo 54.° (Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Página 24/24

Sélectionner le paragraphe cible3