Superior Tribunal de Justiça Pondera que "não se pode presumir que todo e qualquer compartilhamento de conteúdo em discussão implicaria em cometimento de ilícito [...] sob pena de chancelar ordens genéricas e coletivas para fornecimento de dados de usuários de internet". Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 758). O recurso recebeu crivo de admissibilidade positivo na origem (fls. 759-762). É o relatório. Documento: 2030933 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 20/04/2021 Página 7 de 4

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