d) Imprensa em sentido amplo - é o mesmo que comunicação social; e) Empresa ou Órgão de Comunicação Social - são as entidades públicas ou privadas cujo objecto social é a produção, transmissão ou retransmissão de informação destinada ao público, através de meios de telecomunicações ou de publicações escritas; f) Agência de Notícias - empresa que elabora e fornece matérias jornalísticas por meios rápidos para assinantes, que incluem órgãos de comunicação social, instituições públicas ou privadas; g) Fonte - nascente, origem de mensagens, de informação que iniciam um ciclo de comunicação constituída por pessoas singulares ou colectivas; h) Espectro Radioeléctrico - conjunto das frequências das ondas electromagnéticas inferiores a 3000 GHz, que se propagam no espaço sem guia artificial. A utilização das frequências radioeléctricas, obedece ao estabelecido no Plano Nacional de Frequências; i) Radiodifusão Sonora e Televisiva - transmissão unilateral de comunicações sonoras ou televisivas, por meio de ondas radioeléctricas ou de qualquer outro meio apropriado, destinadas à recepção pelo público em geral; j) operador de radiodifusão (sonora e televisiva) - pessoa colectiva legalmente habilitada para o exercício da actividade de radiodifusão sonora ou televisiva, cuja programação, serviços e conteúdos tem carácter generalista ou temático, na área de cobertura definida na respectiva licença; k) Serviço de Programas - o conjunto dos elementos de programação, sequencial e unitário, fornecido por um operador de radiodifusão, e como tal identificado no título de licenciamento; l) Serviço de Programas Generalistas - o serviço de programas que apresente um modelo de programação universal, abarcando diversas espécies de conteúdos radiofónicos ou de televisão; m) Serviço de Programas Temáticos (ou especializados) - o serviço de programas baseado num modelo centrado de conteúdo especializado; n) Serviço de Utilidade Pública - o serviço de programas de carácter generalista ou temático, cujo conteúdo interessa a uma parte do público do país, região ou localidade; o) Serviço Público - é o serviço de programas e de informação de interesse geral dirigido a todo público heterogéneo e anónimo assegurado obrigatoriamente pelo Estado; p) Operador Público de Radiodifusão Sonora e Televisiva - é todo operador de radiodifusão sonora ou televisivo incumbido pelo Estado de prestar o serviço público; q) Órgão Regulador das telecomunicações - entidade do Estado responsável pela planificação, gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico; r) Provedor de Serviços e Conteúdos - pessoa colectiva que prepara e fornece conteúdos as empresas ou órgãos de comunicação social; s) Provedor de Televisão por Assinatura - é a empresa autorizada a distribuir sons e imagens para assinantes, por sinais codificados, através de feixes hertzianos, cabos ou satélite.

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