Código Civil
Artigo 883º
(Determinação do preço)
1. Se o preço não estiver fixado por entidade pública, e as partes o não determinarem
nem convencionarem o modo de ele ser determinado, vale como preço contratual o
que o vendedor normalmente praticar à data da conclusão do contrato ou, na falta dele,
o do mercado ou bolsa no momento do contrato e no lugar em que o comprador deva
cumprir; na insuficiência destas regras, o preço é determinado pelo tribunal, segundo
juízos de equidade.
2. Quando as partes se tenham reportado ao justo preço, é aplicável o disposto no
número anterior.
Artigo 884º
(Redução do preço)
1. Se a venda ficar limitada a parte do seu objecto, nos termos do artigo 292º ou por
força de outros preceitos legais, o preço respeitante à parte válida do contrato é o que
neste figurar, se houver sido discriminado como parcela do preço global.
2. Na falta de discriminação, a redução é feita por meio de avaliação.
Artigo 885º
(Tempo e lugar do pagamento do preço)
1. O preço deve ser pago no momento e no lugar da entrega da coisa vendida.
2. Mas, se por estipulação das partes ou por força dos usos o preço não tiver de ser
pago no momento da entrega, o pagamento será efectuado no lugar do domicílio que
o credor tiver ao tempo do cumprimento.
Artigo 886º
(Falta de pagamento do preço)
Transmitida a propriedade da coisa, ou o direito sobre ela, e feita a sua entrega, o
vendedor não pode, salvo convenção em contrário, resolver o contrato por falta de
pagamento do preço.
SECÇÃO III
Venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição
Artigo 887º
(Coisas determinadas. Preço fixado por unidade)
Na venda de coisas determinadas, com preço fixado à razão de tanto por unidade,
é devido o preço proporcional ao número, peso ou medida real das coisas vendidas,
sem embargo de no contrato se declarar quantidade diferente.
Artigo 888º
(Coisas determinadas. Preço não fixado por unidade)
1. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto
por
unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato se indique
222
Livro II – Direito das Obrigações
o número, peso ou medida das coisas vendidas e a indicação não corresponda à
realidade.
2. Se, porém, a quantidade efectiva diferir da declarada em mais de um vigésimo
desta, o preço sofrerá redução ou aumento proporcional.
Artigo 889º
(Compensação entre faltas e excessos)
Quando se venda por um só preço uma pluralidade de coisas determinadas e homogéneas, com indicação do peso ou medida de cada uma delas, e se declare quantidade
inferior à real quanto a alguma ou algumas e superior quanto a outra ou outras, far-se-á
compensação entre as faltas e os excessos até ao limite da sua concorrência.
Artigo 890º
(Caducidade do direito à diferença de preço)
1. O direito ao recebimento da diferença de preço caduca dentro de seis meses ou
um ano após a entrega da coisa, consoante esta for móvel ou imóvel; mas, se a diferença
só se tornar exigível em momento posterior à entrega, o prazo contar-se-á a partir desse
momento.
2. Na venda de coisas que hajam de ser transportadas de um lugar para outro, o prazo
reportado à data da entrega só começa a correr no dia em que o comprador as receber.
Artigo 891º
(Resolução do contrato)
1. Se o preço devido por aplicação do artigo 887º ou do nº 2 do artigo 888º exceder
o proporcional à quantidade declarada em mais de um vigésimo deste, e o vendedor
exigir esse excesso, o comprador tem o direito de resolver o contrato, salvo se houver
procedido com dolo.
2. O direito à resolução caduca no prazo de três meses, a contar da data em que o
vendedor fizer por escrito a exigência do excesso.
SECÇÃO IV
Venda de bens alheios
Artigo 892º
(Nulidade da venda)
É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para
a realizar; mas o vendedor não pode opor a nulidade ao comprador de boa fé, como
não pode opô-la ao vendedor de boa fé o comprador doloso.
Artigo 893º
(Bens alheios como bens futuros)
A venda de bens alheios fica, porém, sujeita ao regime da venda de bens futuros,
se as partes os considerarem nesta qualidade.
223
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents