PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Artigo 97.º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 98.º (Revogação) São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente Regulamento. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. V-VI www.mtti.gov.ao Página 101

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