PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
CAPÍTULO II
GOVERNAÇÃO ELECTRÓNICA E APETRECHAMENTO TECNOLÓGICO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Secção I
Governação Electrónica
Artigo 5.º
(Sistema de informação da Administração Pública)
1. Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da administração pública, da administração do
território e das comunicações electrónicas, a criação de normas
regulamentares sobre as condições de desenvolvimento e implementação de uma plataforma de interoperabilidade para a Administração Pública que promova a interacção e colaboração entre
os diversos ministérios e organismos públicos, com o objectivo de
reforçar a sua articulação política e institucional bem como o alinhamento de políticas entre os níveis central e local.
2. Compete também aos titulares dos departamentos ministeriais
que tutelam os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas promover o desenvolvimento e implementação
em cada ministério e organismo público de sistemas de informação modernos, flexíveis, replicáveis, escaláveis, interoperáveis e
compatíveis, tendo em vista a promoção da eficiência, transpa-
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www.mtti.gov.ao
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