PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
rência e a racionalização de custos da Administração Pública,
devendo ser assegurado:
a) O fomento do desenvolvimento de redes eficientes e seguras bem como a consolidação de uma rede interna de
comunicações (Intranet) na Administração Pública;
b) A definição de políticas comuns de gestão com o objectivo
de assegurar uma utilização eficiente e estandardizada dos
sistemas de informação e das infra-estruturas de comunicações da Administração Pública e o intercâmbio e cooperação da actividade administrativa entre os organismos da
administração pública;
c) A disponibilização de equipamentos e soluções informáticas
relevantes para a prossecução das actividades dos ministérios e organismos públicos, tendo em vista a plena informatização dos serviços prestados.
3. A arquitectura, funcionalidades, implementação, manutenção e
segurança dos sistemas de informação são definidos pelo titular
do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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