PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Artigo 11.º
(Medidas de acompanhamento e monitorização)
1.
Compete ao titular do departamento ministerial que tutela o sector
das comunicações electrónicas promover a implementação de
medidas que permitam avaliar o grau de prossecução dos objectivos de governação electrónica, nomeadamente mediante:
a) A disponibilização aos cidadãos angolanos nas páginas da Administração Pública de áreas para comentários e discussão sobre as
mesmas e sobre os serviços públicos prestados;
b) A concepção e implementação de um sistema de monitorização
da qualidade dos serviços públicos interactivos, nomeadamente
mediante a medição do seu nível de utilização, impacto nos cidadãos, qualidade e celeridade das respostas;
c) Produção de indicadores estatísticos relativos à implementação e
progresso da sociedade da informação e dos processos de governação electrónica;
d) Acompanhamento da actualização e completude da informação
disponibilizada;
e) Produção regular de relatórios de diagnóstico gerais e sectoriais e
publicação de informação sobre os níveis de qualidade dos serviços públicos;
f) Instituição de mecanismos de reporte regular.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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