PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Secção II Educação e Formação Artigo 12.º (Promoção das TIC na área da educação e do formação) Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da educação, do ensino e das comunicações electrónicas, a concepção e desenvolvimento de sistemas e processos electrónicos na área da educação e no ensino, bem como a promoção da criação de conteúdos digitais com interesse educativo e formativo, com o objectivo de garantir a melhoria do ensino e das qualificações dos cidadãos através da utilização das tecnologias digitais, a participação da comunidade angolana nos processos de ensino e a inclusão digital. Artigo 13.º (Sistema de gestão do sistema da educação e do ensino) 1. Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da educação e do ensino a criação e implementação de um sistema centralizado de gestão dos processos educativos, com recurso às infra-estruturas de comunicações electrónicas, em especial à rede privativa do Estado, tendo em vista: a) Dotar as entidades com competências e atribuições na gestão da educação de uma estrutura estável e transparente para a gestão das actividades de ensino e educação; V-VI www.mtti.gov.ao Página 23

Select target paragraph3