PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
b) O desenvolvimento de redes comunitárias, nomeadamente em
regiões remotas ou desfavorecidas;
c) A criação de espaços públicos com acesso gratuito à Internet de
banda larga;
d) A criação de unidades móveis de utilização da Internet nomeadamente nas áreas mais desfavorecidas;
e) O incentivo à iniciativa privada para criação de espaços públicos
de acesso pago à Internet de banda larga;
f) O apoio a modelos de negócio para gestão dos espaços de acesso
à Internet;
g) A promoção da acessibilidade digital para os cidadãos com necessidades especiais, incluindo mediante o desenvolvimento de serviços e produtos adequados.
Artigo 31.º
(Participação nos processos decisórios)
É da responsabilidade do titular do departamento ministerial que tutela
o sector das comunicações electrónicas fomentar o desenvolvimento e
implementação de instrumentos e processos electrónicos que permitam
a participação dos cidadãos angolanos na definição das políticas nacionais, nomeadamente:
a)
A estruturação das páginas e portais do Executivo e dos serviços
públicos de forma a conceder aos utilizadores oportunidades de
V-VI
www.mtti.gov.ao
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