PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final b) O desenvolvimento de redes comunitárias, nomeadamente em regiões remotas ou desfavorecidas; c) A criação de espaços públicos com acesso gratuito à Internet de banda larga; d) A criação de unidades móveis de utilização da Internet nomeadamente nas áreas mais desfavorecidas; e) O incentivo à iniciativa privada para criação de espaços públicos de acesso pago à Internet de banda larga; f) O apoio a modelos de negócio para gestão dos espaços de acesso à Internet; g) A promoção da acessibilidade digital para os cidadãos com necessidades especiais, incluindo mediante o desenvolvimento de serviços e produtos adequados. Artigo 31.º (Participação nos processos decisórios) É da responsabilidade do titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas fomentar o desenvolvimento e implementação de instrumentos e processos electrónicos que permitam a participação dos cidadãos angolanos na definição das políticas nacionais, nomeadamente: a) A estruturação das páginas e portais do Executivo e dos serviços públicos de forma a conceder aos utilizadores oportunidades de V-VI www.mtti.gov.ao Página 44

Select target paragraph3