PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Secção II
Fiscalização das disposições relativas a Programas de Computador,
Bases de Dados e Nomes de Domínio
Artigo 89.º
(Entidades de supervisão e competências)
A fiscalização do cumprimento das disposições normativas do presente
diploma referentes aos programas de computador, bases de dados e
nomes de domínio incumbe às entidades competentes para fiscalização
em matéria de direitos de propriedade intelectual.
CAPÍTULO X
REGIME SANCIONATÓRIO
Secção I
Incumprimento das Disposições Relativas a Serviços da Sociedade da
Informação, Documentos e Actos Jurídicos Electrónicos e Comunicações Publicitárias por via Electrónica
Artigo 90.º
(Contravenções)
1.
Constitui contravenção punível com multa de valores, em moeda
nacional, equivalente de USD 1.500.000,00 a USD 5.000.000,00, a
prática dos seguintes actos:
V-VI
www.mtti.gov.ao
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