PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Secção II Fiscalização das disposições relativas a Programas de Computador, Bases de Dados e Nomes de Domínio Artigo 89.º (Entidades de supervisão e competências) A fiscalização do cumprimento das disposições normativas do presente diploma referentes aos programas de computador, bases de dados e nomes de domínio incumbe às entidades competentes para fiscalização em matéria de direitos de propriedade intelectual. CAPÍTULO X REGIME SANCIONATÓRIO Secção I Incumprimento das Disposições Relativas a Serviços da Sociedade da Informação, Documentos e Actos Jurídicos Electrónicos e Comunicações Publicitárias por via Electrónica Artigo 90.º (Contravenções) 1. Constitui contravenção punível com multa de valores, em moeda nacional, equivalente de USD 1.500.000,00 a USD 5.000.000,00, a prática dos seguintes actos: V-VI www.mtti.gov.ao Página 93

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