j) Objectos de Correspondência — a comunicação escrita num suporte físico de qualquer natureza devidamente acondicionado a ser transportada pelos correios e entregue no endereço indicado pelo remetente. Constituem objectos de correspondência os seguintes: Bilhete Postal — o cartão aberto, aceite e expedido pelo correio nos formatos, dimensões e condições estabelecidas pelo Regulamento de Execução do Serviço de Correspondência; Carta — o objecto escrito com carácter actual e pessoal; Cecograma — objecto de correspondência impresso em relevo ou carta cecográfica depositada aberta e os clichés com carácter cecográfico, bem como todo o material impresso para uso dos cegos; Impresso — reprodução obtida em vários exemplares idênticos por processo mecânico litográfico, tipográfico ou outro, sobre papel, cartão ou quaisquer materiais de uso habitual nas tipografias c laboratórios fotográficos que compreenda a utilização de uma matriz, molde ou negativo; Pacote Postal — o objecto contendo pequenas quantidades de mercadorias com ou sem valor comercial com o limite de peso de 2 quilogramas. k) Objecto Postal — carta, bilhete postal, jornal, livro, documento, brochura, pacote postal, encomenda, embalagem ou qualquer objecto que pode ser transportado pelo correio; l) Operador Postal Público — a entidade pública à quem o Estado confere poderes para prestar os serviços postais; m) Operador Postal Privado — qualquer pessoa jurídica de direito privado, autorizada a prestar serviços postais; n) Órgão Regulador — o órgão incumbido pela Autoridade Postal das funções de regulação, disciplina, controlo e monitoria técnica dos serviços postais e dos operadores; o) Publicidade Endereçada — uma comunicação que seja constituída exclusivamente por material publicitário de marketing ou de divulgação e que consista numa mensagem idêntica para todos os destinatários, à excepção do nome, endereço e número identificativo de cada um deles ou outras modificações que não alterem a natureza da mensagem; p) Rede Postal — o sistema de organização geral e todos os meios utilizados com vista à prestação de serviços postais em todo o território nacional; Página 4/24

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