acesso assentes nas comunicações por satélite (redes VSAT, Projecto RASCOM), soluções FWA (Fixed Wireless Access), sistemas de rádio ponto-a-ponto e sistemas ponto-multiponto. O rápido desenvolvimento das redes móveis tem contribuído para o crescimento do nível de acesso e penetração dos serviços de telecomunicações. As soluções tecnológicas em desenvolvimento neste domínio apontam cada vez mais para a integração de redes fixas e móveis, o que se traduzirá em inúmeras vantagens para os utilizadores. Complementarmente, um conjunto de projectos visando a expansão do acesso à Internet estão sendo desenvolvidos através de Provedores de Serviços de Internet (ISPs), totalizando já aproximadamente 60.000 utilizadores, 80% dos quais em Maputo. Com a finalidade de expandir a infra-estrutura de suporte à disponibilização da Internet, estão a ser instalados Gateways (e redes governamentais) na Beira, Nampula, Pemba e Quelimane, e há planos de expansão do programa para outras províncias e para algumas cidades de menor dimensão. A expansão de Cafés Internet e Agências Digitais, aliada à introdução gradual de Telecentros e outros Pontos de Acesso Comunitário disponibilizando acesso à Internet a nível de distritos e localidades inscrevem-se no quadro de uma estratégia orientada para a massificação da utilização das ICTs. A implementação destas acções, durante o período 2001-2007, com particular destaque para o triénio 2001- 2003, deverá culminar em: " Aumento da densidade telefónica fixa através do aumento da capacidade instalada em comutação telefónica para aproximadamente 180.000 linhas de rede (2003); " Extensão do suporte à infra-estrutura da comunicação de dados e Internet, cobrindo todas as capitais de província e distritos mais importantes, pólos de desenvolvimento e localidades (2003); " Disponibilidade de uma infra-estrutura para o transporte de serviços de banda larga ao longo de toda extensão do país, cobrindo no mínimo todas as capitais de província (2007); " Suporte tecnológico à comercialização de serviços avançados como a RDIS, Video-Conferência e Serviços de Rede Inteligente (2003); Este programa é viável, equilibrado e tecnicamente exequível. A sua concepção e desenho responde cabalmente aos imperativos da Sociedade Global de Informação. Finalmente, a implementação deste programa irá marcar o início da viragem para uma gradual evolução da arquitectura e tecnologia da rede para a designada próxima geração de redes públicas de telecomunicações, onde predominarão infra-estruturas de rede construídas com base em protocolos e normas orientadas para a Internet, que se perfila como a aplicação de futuro no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação. 3.3. Políticas e Regulamentação U ma componente importante de qualquer estratégia para a aplicação de redes e computação em Moçambique é o quadro básico de políticas e de regulação do sector — especialmente um quadro legal e regulamentar — que facilite a aplicação destas tecnologias sem custos excessivos ou demoras. Tais políticas estão presentemente corporizadas em leis, com destaque para a Lei N.º 14/99, Lei das Telecomunicações, decretos, diplomas e despachos ministeriais, assim como regulamentos que estabelecem os princípios básicos de operação, alocam recursos para encorajar desenvolvimentos particulares e fixam limites de actuação. Os aspectos mais relevantes para o desenvolvimento das ICTs em Moçambique são as políticas relacionadas com as redes e os serviços de telecomunicações. A provisão de serviços domésticos básicos de voz sobre redes fixas durante o período de exclusividade fixado por lei é da responsabilidade da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique (TDM), uma empresa pública. O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) é responsável pela regulação e supervisão do comportamento do mercado, incluindo a aprovação das suas tarifas para os serviços básicos. O INCM é igualmente responsável pela gestão do Fundo de Serviço Universal, que visa promover a disponibilidade alargada dos serviços da rede básica. Este fundo desenvolver-se-á na base de uma percentagem cobrada aos operadores licenciados, iniciando-se com a emissão de licenças aos operadores actuais e mais tarde com a emissão de licenças para os novos operadores. Todos os outros serviços estão abertos à livre concorrência, ou assim se tornarão logo que o INCM publicar os regulamentos e procedimentos necessários para licenciar novos operadores ou criar as condições necessárias para a sua operação. O Ministério dos Transportes e Comunicações estabeleceu uma unidade de políticas, visando atender alguns dos aspectos acima levantados. A Estratégia inclui propostas que visam estimular a expansão da infra-estrutura através de iniciativas públicas e privadas bem como da monitorização sistemática dos regulamentos relevantes. São necessárias mudanças legais em algumas outras áreas, de forma a facilitar o uso efectivo das infra-estruturas. Estas incluem áreas como o comércio electrónico, a propriedade intelectual, a privacidade e a segurança, assim como o comércio internacional. A Estratégia Propõe um grande esforço logo no início, com vista a construir uma base de conhecimentos nacional e identificar programas de formação direccionados á preparação do enquadramento legal necessário. 7

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