Adelio Dias; Marta Macedo Kerr Pinheiro
Política de Governo Eletrônico em Moçambique: um olhar na perspectiva de uma Cultura de
Informação
informação que envolve tais políticas suscita questionamentos em vários quadrantes da
sociedade moçambicana11.
Sendo assim, entendemos que a política de governo eletrônico de Moçambique,
antes de ser implementada, deveria preceder de abordagens das questões sócio-culturais
e solução dos problemas de acessibilidade, nomeadamente, a questão da alfabetização e
letramento digital12 que, juntamente com a inclusão digital, possibilitariam a aquisição de
uma cultura de informação dinâmica, com vista ao acesso e manuseamento eficaz dos
conteúdos informacionais para, a partir daí, munir o cidadão de competências
informacionais e inserí-lo na vida social como um todo, num processo que envolve vários
atores e setores.
Não se pretende, com este artigo, desvalorizar o projeto de política de e-Gov em
Moçambique, mas sim, contribuir para que ele, enquanto processo governamental seja
reavaliado e, assim, sirva realmente aos propósitos e objetivos da sua criação e do
próprio governo moçambicano, no âmbito da democratização do acesso à informação.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, V. H. de. Sistemas de informação: nova abordagem teórico-conceitual. Ciência
da Informação, Brasília, v.24,n.1,p.54-76, jan/abr.1995.
AUN, M. P. Antigas nações, novas redes: as transformações do processo de
construção de políticas de informação. 2001. 207 f. Tese (Doutorado em Ciência da
Informação) - IBICT/ECO- UFRJ, Rio de Janeiro, 2001.
BOTELHO, I. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva,
v.15, n.2, p.73-83, 2001.
BRAMAN, S. Change of State – Information, Policy and Power. London: The MIT Press,
2006.
BUZATO, M. E. K. Letramento digital abre portas para o conhecimento. EducaRede.
2003. Disponível em:
11
Ver NHARRELUGA (2006)
É pertinente notar a diferença entre Alfabetização e Letramento. Pessoas alfabetizadas são aquelas que dominam as
técnicas da leitura e da escrita. Porém, podem não ser letradas, na medida em que, muitas delas não são capazes de
interpretar e analisar, enfim, construir uma argumentação daquilo que leram. Mas um indivíduo letrado possui,
necessariamente, uma competência que o possibilita construir um sentido, um conhecimento. (BUZATO, 2003).
Inf. Inf., Londrina, v. 17, n. 1, p. 60 – 77, jan./jun. 2012
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http://www.uel.br/revistas/informacao/
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