PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Artigo 97.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 98.º
(Revogação)
São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no
presente Regulamento.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
V-VI
www.mtti.gov.ao
Página 101
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