PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Artigo 6.º
(Processos integrados da Administração Pública)
1.
Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam
os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas aprovar as medidas necessárias para garantir a centralização,
integração e uniformização dos processos internos da Administração Pública e dos serviços prestados aos funcionários públicos,
incluindo:
a)
Processos de recrutamento, selecção e colocação de funcionários;
b)
Processos de gestão de substituição e transferência de funcionários;
c)
Processo de remuneração e de gestão de despesas;
d)
Processo de gestão de assiduidade, nomeadamente justificação de
faltas, submissão de pedidos de licenças e marcação de férias;
e)
Processos disciplinares;
f)
Processos de gestão logística, de infra-estruturas, de compras e
existências, financeira e contabilística, bem como documental.
2.
Incumbe ao Executivo criar as infra-estruturas e serviços necessários à implementação de um ficheiro central dos dados recolhidos e
tratados no âmbito dos processos mencionados no número anterior, nos termos da legislação aplicável à protecção de dados pessoais.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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