PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO l) Versão Final A definição de normas e mecanismos de interoperabilidade que permitam a comunicação entre os sistemas de informação da Administração Pública, cidadãos e empresas; m) A generalização de processos de certificação digital de documentos electrónicos. 3. Compete também ao titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas a uniformização dos endereços electrónicos das páginas da Administração Pública e a uniformização gráfica das mesmas. 4. Os serviços públicos interactivos devem ser disponibilizados de forma simples, acessível e intuitiva. Artigo 8.º (Sistema electrónico de contratação pública e de contas públicas) 1. Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores das compras públicas e das comunicações electrónicas promover a implementação de procedimentos electrónicos de contratação pública, tendo em vista garantir uma maior eficiência, qualidade e transparência da mesma. 2. Para efeitos do número anterior, aos referidos titulares compete: a) Promover a criação de um portal nacional de contratação pública; V-VI www.mtti.gov.ao Página 18

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