PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO b) Versão Final Permitir uma melhor e mais eficiente recolha, tratamento e acesso à informação, evitando a sua duplicação; c) Facultar, de forma eficiente, informação para apoio à decisão, tendo em vista avaliar o sucesso das políticas implementadas e adequar as mesmas aos resultados obtidos. 2. O sistema de gestão dos processos educativos pode permitir a realização de processos relevantes por via electrónica, como sejam, entre outros, os seguintes: a) Processo de candidatura, matrícula e de escolha de disciplinas; b) Processo de transferências e avaliação de alunos; c) Processo de gestão de assiduidade; d) Realização de pagamentos online, nomeadamente da matrícula; e) Processos de avaliação e disponibilização de informação sobre a mesma. Artigo 14.º (Ficheiro de dados) 1. Deve ser implementado um ficheiro central com informação relevante na área da educação, nomeadamente: a) Informação administrativa necessária à prestação de serviços na área da educação; V-VI www.mtti.gov.ao Página 24

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