PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final prescrição e evitar a realização de consultas dirigidas apenas à prescrição de medicamentos. Artigo 24.º (Cartão electrónico do utente) Incumbe ao titular do departamento ministerial que tutela o sector da saúde aprovar as medidas necessárias para a criação de um cartão electrónico do utente, que permita identificar cada doente perante o Serviço Nacional de Saúde angolano e por intermédio do qual este tem acesso às instituições de saúde e às farmácias. Secção IV Justiça Artigo 25.º (Promoção das TIC na área da justiça) Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da justiça e das comunicações electrónicas a concepção e desenvolvimento de soluções e processos electrónicos na área da justiça, com o objectivo de garantir a sua celeridade, transparência e qualidade e de contribuir para o descongestionamento e melhoria do funcionamento dos tribunais. V-VI www.mtti.gov.ao Página 38

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