PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final b) Dados de identificação dos magistrados, funcionários de justiça, partes no processo e outros intervenientes relevantes, como sejam testemunhas, peritos e advogados; c) Dados de tramitação do processo; d) Documentos processuais digitais ou digitalizados, incluindo documentos de identificação civil e de registo criminal das pessoas indicadas em b) acima; e) Outra informação relevante a ser definida pelo titular do departamento ministerial que tutela o sector da justiça. 2. O tratamento de dados contidos no ficheiro tem por finalidade: a) Organizar, uniformizar e manter actualizada toda a informação relativa à processos em curso ou já concluídos; b) Permitir a tramitação electrónica dos processos; c) Facultar aos intervenientes processuais as informações às quais possam aceder nos termos da lei; d) Assegurar a gestão e coordenação eficiente dos processos de investigação e acção penal; e) Facultar aos órgãos e entidades competentes a informação relevante para o desempenho das suas funções nos termos da lei; V-VI www.mtti.gov.ao Página 40

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