PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final participação e comentário sobre os processos e políticas implementados, fomentando a elaboração interactiva de políticas; b) A implementação de um sistema electrónico de gestão de recenseamento eleitoral; c) O lançamento e implementação nacional do voto electrónico presencial tendo em vista a maior conveniência e flexibilidade de votação, a maior rapidez da contagem de votos e a redução de custos do processo eleitoral. CAPÍTULO III SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Secção I Disposições Gerais Artigo 32.º (Âmbito de aplicação objectiva) 1. O presente Capítulo estabelece o regime dos serviços da sociedade da informação. 2. Estão fora do âmbito de aplicação do presente Capítulo as seguintes actividades e serviços mesmo quando desenvolvidos ou prestados no âmbito da sociedade da informação: a) V-VI O patrocínio judiciário; www.mtti.gov.ao Página 45

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