PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
b)
Versão Final
Os jogos de fortuna, incluindo lotarias e apostas, em que é feita uma aposta em dinheiro;
c)
A actividade notarial ou equiparadas, enquanto caracterizadas
pela fé pública ou por outras manifestações de poderes públicos.
Artigo 33.º
(Âmbito de aplicação subjectiva e territorial)
1.
Estão sujeitos à lei angolana, exclusivamente no que respeita a actividades em linha:
a) Os prestadores de serviços da sociedade da informação estabelecidos em Angola, nomeadamente no que respeita a habilitações, autorizações e notificações, identificação e responsabilidade;
b) Os serviços da sociedade da informação, nomeadamente no
que respeita à qualidade e ao conteúdo dos serviços, à publicidade e aos contratos, quando:
i.
Os serviços da sociedade da informação são prestados
por prestadores estabelecidos em Angola, independentemente de se tratarem ou não de serviços dirigidos ao
mercado ou aos cidadãos angolanos;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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