PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
2.
Versão Final
O documento electrónico vale como documento assinado quando
satisfizer os requisitos sobre assinatura electrónica e certificação
constantes dos artigos seguintes.
Artigo 46.º
(Comunicação de documentos electrónicos)
1.
Os documentos electrónicos que contenham declarações negociais,
nomeadamente os termos contratuais e as cláusulas gerais, devem
ser sempre comunicados de maneira que permita ao destinatário
armazená-los e reproduzi-los.
2.
O documento electrónico comunicado por via electrónica considera-se enviado e recebido pelo destinatário se for transmitido para o
endereço electrónico indicado pelo destinatário e neste for recebido.
3.
O documento electrónico considera-se recebido no endereço electrónico de destino logo que o destinatário tenha a possibilidade de
aceder ao mesmo.
4.
Os dados e documentos comunicados por via electrónica consideram-se em poder do remetente até à sua recepção pelo destinatário, nos termos do número anterior.
5.
São oponíveis entre as partes e a terceiros a data e a hora da criação, da expedição ou da recepção de um documento electrónico
V-VI
www.mtti.gov.ao
Página 59
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