PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO 2. Versão Final O documento electrónico vale como documento assinado quando satisfizer os requisitos sobre assinatura electrónica e certificação constantes dos artigos seguintes. Artigo 46.º (Comunicação de documentos electrónicos) 1. Os documentos electrónicos que contenham declarações negociais, nomeadamente os termos contratuais e as cláusulas gerais, devem ser sempre comunicados de maneira que permita ao destinatário armazená-los e reproduzi-los. 2. O documento electrónico comunicado por via electrónica considera-se enviado e recebido pelo destinatário se for transmitido para o endereço electrónico indicado pelo destinatário e neste for recebido. 3. O documento electrónico considera-se recebido no endereço electrónico de destino logo que o destinatário tenha a possibilidade de aceder ao mesmo. 4. Os dados e documentos comunicados por via electrónica consideram-se em poder do remetente até à sua recepção pelo destinatário, nos termos do número anterior. 5. São oponíveis entre as partes e a terceiros a data e a hora da criação, da expedição ou da recepção de um documento electrónico V-VI www.mtti.gov.ao Página 59

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