PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO 4. Versão Final As entidades certificadoras só podem coligir dados pessoais necessários ao exercício das suas actividades e obtê-los directamente das pessoas interessadas na titularidade dos dados de criação e verificação de assinatura e respectivos certificados, ou de terceiros junto dos quais aquelas pessoas autorizem a sua colecta. 5. Os dados pessoais coligidos pela entidade certificadora não podem ser utilizados para outra finalidade que não seja a de certificação, salvo se outro uso for consentido expressamente por lei ou pela pessoa interessada. 6. As entidades certificadoras respeitam as normas legais vigentes sobre a protecção, tratamento e circulação dos dados pessoais. 7. As entidades certificadoras comunicam à autoridade judiciária, sempre que esta o ordenar nos termos legalmente previstos, os dados relativos à identidade dos titulares de certificados que sejam emitidos com pseudónimo, nos termos da legislação aplicável à protecção de dados pessoais. 8. A entidade certificadora organizará e mantém permanentemente actualizado um registo informático dos certificados emitidos, suspensos ou revogados, o qual está acessível a qualquer pessoa para consulta, inclusivamente por meio de telecomunicações, e é protegido contra alterações não autorizadas. V-VI www.mtti.gov.ao Página 67

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents