PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO iv) Versão Final Os dados que careçam de assinatura não sejam modificados e possam ser apresentados ao titular antes do processo de assinatura; p) Documento electrónico - documento elaborado mediante processamento electrónico de dados e armazenado em suporte electrónico que ofereça as mesmas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conservação de um documento em suporte papel; q) Endereço electrónico - identificação de um equipamento informático adequado para receber e arquivar documentos electrónicos; r) Entidade certificadora - pessoa singular ou colectiva que cria ou fornece meios para a criação e verificação das assinaturas, emite os certificados, assegura a respectiva publicidade e presta outros serviços relativos a assinaturas electrónicas; s) Extracção - a transferência, permanente ou temporária, da totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo de uma base de dados para outro suporte, seja por que meio ou sob que forma for; t) Órgão regulador das comunicações electrónicas - é o organismo do Estado ao qual compete, nomeadamente, o exercício das funções de regulação, supervisão, fiscalização e aplicação de sanções no sector das comunicações electrónicas. V-VI www.mtti.gov.ao Página 9

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