Artigo 6.° (Atribuições do Órgão Regulador) São atribuições do Órgão Regulador: a) reger, licenciar e fiscalizar a prestação dos serviços postais; b) promover de forma harmoniosa a prestação do serviço postal em todo o território nacional; c) assegurar a estabilização e regularização da indústria postal; d) incentivar o investimento e inovação dos serviços postais; e) velar pela disponibilização do serviço postal universal; f) assegurar o estabelecimento de uma concorrência leal no mercado postal; g) definir as condições e modalidades de aplicação dos regulamentos e convenções regionais e internacionais que tenham incidências sobre o território nacional; h) velar pela aplicação das disposições legais e regulamentares relativas à actividade postal por parte dos operadores postais; i) instruir os processos dos operadores privados que pretendam exercer a actividade postal no mercado postal angolano, emitindo os competentes pareceres; j) monitorar o cumprimento da prestação dos serviços postais reservados; k) acompanhar a evolução económica sub-regional, regional e internacional com influência nos serviços postais; l) instruir os processos de reclamação ou queixas dos operadores intervenientes no mercado postal, em caso de conflito entre si e arbitrá-los com objectividade e transparência; m) proteger os interesses dos consumidores dos serviços postais. Página 6/24

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