6. COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO A coordenação e direcção global da aplicação da Estratégia de Implementação da Política de Informática é da competência da Comissão para a Política de Informática, que será apoiada por uma Unidade Técnica, cujas competências específicas serão definidas por Decreto do Conselho de Ministros. A participação dos diferentes interessados será através do Fórum Consultivo Nacional, composto por representantes do Estado, sector privado, organizações não-governamentais, instituições académicas e de pesquisa, e agências de cooperação para o desenvolvimento. A nível provincial, serão constituídas Comissões Provinciais de Informática, apoiadas por um Secretariado, podendo as funções deste ser desempenhadas pelos Centros Provinciais de Recursos Digitais, à medida que forem constituídos. Comissões ou núcleos de informática poderão ser criados nas cidades que não sejam capitais provinciais mas tenham um desenvolvimento que justifique a existência de tais órgãos. Nível Central Comissão para a Política de Informática Fórum Nacional Consultivo Representantes do Sector Público Representantes do Sector Privado Representantes da Sociedade Civil Representantes das Instituições de Ensino e Pesquisa Representantes dos Parceiros de Cooperação Unidade Técnica de Implementação da Política de Informática Área Técnica Área Geral Infra-estrutura e Aplicações Administração e Finanças Formação e Certificação em Informática Pesquisa e Planificação Assuntos Jurídicos Normas e Padrões Comunicação e Advocacia Coordenação de Projectos Relações Internacionais e Cooperação Nível Provincial Comissões Provinciais de Informática Figura 3: Esquema de Coordenação da Implementação 21

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents