Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor do Acórdão - Página 135 de 331
RE 1010606 / RJ
Examinando esses dois casos - Lebach I e Lebach II -, também vamos
verificar que há necessidade de análise específica do caso a caso, a análise
de eventual desvio de finalidade, deturpação, contemporaneidade,
ausência total de interesse público. Não se dá aqui algo genérico.
No caso Google Spain, que envolveu um advogado espanhol e o
jornal catalão La Vangardia, acerca de antiga notícia veiculada pela internet
a respeito de dívida deste advogado perante o fisco espanhol, o Tribunal
de Justiça da União Europeia passou a permitir que cidadãos europeus
requisitassem, extrajudicialmente, às empresas provedoras de motores de
busca, tal como o Google, a remoção de links para as páginas que
exponham seus dados pessoais, quando essas informações possam ser
consideradas imprecisas, inadequadas ou irrelevantes, consagrando-se
uma das facetas do direito ao esquecimento. A decisão não consagrou um
genérico “direito ao esquecimento”, mas sim a necessidade de combater
“informações imprecisas, inadequadas ou irrelevantes”. Não proibiu a notícia
do crime, da dívida com o fisco, mas sim a transposição imediata de um
link para outro quando essa transposição levasse a notícias imprecisas,
inadequadas e irrelevantes, deixando clara, na decisão, a necessidade de
se combater exatamente informações imprecisas, inadequadas ou
irrelevantes.
No início da década de 1980, o semanário “Der Spiegel” publicou
dois artigos sobre o julgamento criminal do recorrente, que havia sido
condenado por assassinato. Os artigos estavam disponíveis desde 1999.
Uma pesquisa pelo seu nome por meio de um mecanismo de busca online
mostrava esses artigos entre os principais resultados. O recorrente
argumentou que, tendo em vista o tempo decorrido desde os eventos, o
seu direito de personalidade, conforme consagrado nos artigos 2 (1) e 1
(1) da Lei Fundamental alemã, dava-lhe o direito de solicitar que esses
artigos não aparecessem como resultados de uma pesquisa online simples
baseada em nomes. O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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