Governo de Angola Enquadramento Legal antes da promulgação da Constituição da Republica de Angola No contexto legislativo das comunicações electrónicas, em vigor antes da promulgação da Constituição da Republica de Angola, salientam-se os seguintes elementos base: Lei de Delimitação de Sectores (Lei 05/02 de 16 de Abril); Lei de Bases das Telecomunicações (Lei 08/01 de 11 de Maio). Lei de Delimitação dos Sectores A Lei de Delimitação dos Sectores estabelece, para um conjunto de sectores com intervenção estatal, o âmbito de actuação do Estado. No que concerne ao Sector das Telecomunicações, nos seus artigos 11.º, 12.º e 13.º, este diploma estabelece alguns conceitos fundamentais: Reserva Absoluta – infra-estruturas que integram a Rede Básica de Telecomunicações; Reserva de Controlo – infra-estruturas de dimensão local, quando constituem extensão da Rede Básica de Telecomunicações; Reserva Relativa – infra-estruturas que não integram a Rede Básica, bem como os respectivos serviços de telecomunicações. De realçar, que no contexto angolano, entende-se como rede básica, a Rede Primária de Comunicações Electrónicas, através da qual o Estado induz o desenvolvimento do sector das TIC de forma estruturante por incentivo directo decorrente do investimento público, sem detrimento do desenvolvimento da iniciativa privada, tendo em vista o seu próprio desengajamento a médio/longo prazo. Lei de Bases das Telecomunicações A Lei de Bases das Telecomunicações (Lei 08/01 de 11 de Maio) estabelece um conjunto de princípios, dos quais se destacam: O estabelecimento das linhas estratégicas de desenvolvimento do Sistema Nacional de Telecomunicações, sendo da competência da Tutela, salvaguardar os princípios de existência, disponibilidade, continuidade e qualidade de uma rede de telecomunicações de uso público robusta e fiável; O incentivo à existência de uma Rede Básica de Telecomunicações, pertencente ao domínio público do Estado, composta pelo sistema fixo de acesso de assinantes, rede de transmissão e nós de concentração, comutação ou processamento, quando afectos aos serviços básicos, cuja expansão e desenvolvimento são da responsabilidade do Estado, cuja exploração é concedida, mediante um contrato, ao operador incumbente; A dinamização da extensão dos serviços básicos às zonas rurais e remotas, por operadores públicos ou privados, através da prestação do serviço universal salvaguardado no quadro das condições de licenciamento; A garantia por parte do Estado, do acesso de todas as pessoas e instituições públicas, a serviços de telecomunicações em condições de igualdade e continuidade, independentemente da sua localização geográfica e condição socioeconómica. Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação 13

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