Governo de Angola A Constituição da Republica de Angola, no seu Artigo 93º (Reservas públicas), estatui o seguinte: 1. Constitui reserva absoluta do Estado o exercício de actividades de banco central e emissor. Legislação em Processo de Actualização 2. A lei determina e regula as actividades económicas de reserva relativa do Estado, bem como as condições de acesso Assim, o estabelecimento do novo quadro legislativo do sector visa também o enquadramento legislativo das TIC em conformidade com a Constituição da Republica de Angola. Novo Quadro Legislativo Partindo do quadro normativo actual, o Executivo também reconhece que face a dinâmica do sector das TIC, a legislação existente carecerá de actualização, assim como haverá ainda que legislar sobre novas áreas que emergem dos desafios específicos relativos às novas tecnologias de informação e comunicação electrónica, sobretudo ao nível da convergência de serviços. Neste contexto é fundamental que o processo de adopcção do Livro Branco seja associado com o processo de reforma legislativa em Angola, através da elaboração do novo quadro normativo do sector das TIC, cujos normativos principais deverão constituir os documentos de referência e modernidade para a edificação da Sociedade de informação e do Conhecimento. Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação 14

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