Supremo Tribunal Federal
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 331
RE 1010606 / RJ
ADV.(A/S)
AM. CURIAE.
ADV.(A/S)
: CIRO TORRES FREITAS
: INSTITUTO VLADIMIR HERZOG
: ADRIELE PINHEIRO REIS AYRES DE BRITTO
EMENTA
Recurso extraordinário com repercussão geral. Caso Aída Curi.
Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem
constitucional. Recurso extraordinário não provido.
1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão por meio do
qual a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro negou provimento a apelação em ação indenizatória que
objetivava a compensação pecuniária e a reparação material em razão do
uso não autorizado da imagem da falecida irmã dos autores, Aída Curi,
no programa Linha Direta: Justiça.
2. Os precedentes mais longínquos apontados no debate sobre o
chamado direito ao esquecimento passaram ao largo do direito autônomo
ao esmaecimento de fatos, dados ou notícias pela passagem do tempo,
tendo os julgadores se valido essencialmente de institutos jurídicos hoje
bastante consolidados. A utilização de expressões que remetem a alguma
modalidade de direito a reclusão ou recolhimento, como droit a l’oubli
ou right to be let alone, foi aplicada de forma discreta e muito pontual,
com significativa menção, ademais, nas razões de decidir, a direitos da
personalidade/privacidade. Já na contemporaneidade, campo mais fértil
ao trato do tema pelo advento da sociedade digital, o nominado direito ao
esquecimento adquiriu roupagem diversa, sobretudo após o julgamento
do chamado Caso González pelo Tribunal de Justiça Europeia,
associando-se o problema do esquecimento ao tratamento e à conservação
de informações pessoais na internet.
3. Em que pese a existência de vertentes diversas que atribuem
significados distintos à expressão direito ao esquecimento, é possível
identificar elementos essenciais nas diversas invocações, a partir dos
quais se torna possível nominar o direito ao esquecimento como a
pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais
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