INQ 4088 / DF Em el ab or aç ão Embora pacífico o entendimento segundo o qual a imunidade parlamentar só se faz presente quando haja pertinência entre as palavras acoimadas de ofensivas e o exercício do mandato, as hipóteses onde efetivamente está presente esta conexão têm sido analisadas de acordo com as peculiaridades dos casos concretos. Para esse efeito, importa ter em mente que a atividade parlamentar, para além da típica função legislativa, engloba o controle e fiscalização da Administração Pública. Afinal, a Constituição da República dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” (art. 49, X, da CF). Ademais, presente também a função investigativa, eis que a Constituição Federal confere aos congressistas, por meio de comissões parlamentares de inquérito, “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais“, cujas conclusões devem ser encaminhadas, se for o caso, “ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” (art. 58, § 3º, da CF). Importa considerar ser de todo lamentável que o nível do debate político, não raro, desça ao subterrâneo dos assaques. Mas a realidade demonstra que ao desincumbirem-se desses misteres, não raro os parlamentares se vêm na situação de reverberar denúncias de malversação do dinheiro público e de práticas de atos criminosos em geral. Antevendo essas circunstâncias, o constituinte, na feliz expressão do Ministro Luís Roberto Barroso, ao lavrar o voto condutor do RE 600.063/SP, Tribunal Pleno, julgado em 25.02.2015, conferiu aos parlamentares, quanto às manifestações relacionadas ao exercício do mandato “proteção adicional à liberdade de expressão”. Com razão, na oportunidade, ponderou o eminente Redator para o acórdão: “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão. Considerar essas manifestações passíveis de 4

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