INQUÉRITO 4.088 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR(A/S)(ES) ADV.(A/S) INVEST.(A/S) ADV.(A/S) : MIN. EDSON FACHIN : LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA : CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S) : RONALDO RAMOS CAIADO : FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS OUTRO(A/S) E o RELATÓRIO re vi sã O Senhor Ministro EDSON FACHIN (Relator): Trata-se de queixa proposta por Luiz Inácio Lula da Silva em face do Senador da República Ronaldo Ramos Caiado, por meio da qual lhe é imputada a prática dos delitos de calúnia, injúria e difamação previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, combinados com o art. 141, III, do CP. Sustenta o querelante que o querelado publicou postagem na rede social Facebook, em 25.02.2015, com o seguinte teor: Em “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST do Stédile e do Rainha para promover a baderna. Lula quer promover a instabilidade democrática de forma idêntica ao que ocorre na Venezuela com o ditador Maduro soltando seus coletivos” (eDOC 02, p. 03). Afirma que o crime de calúnia está configurado no caso porque as ofensas publicadas são inverídicas e atribuem ao querelante o cometimento dos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei nº 12.683/2012) e do delito previsto no art. 17 da Lei de Segurança Nacional. Alega que o teor das declarações indica intenção de caluniar por parte do querelado. Argumenta que os atos do querelado não estariam albergados pela imunidade parlamentar porque a ofensa ocorreu fora do recinto do

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