INQUÉRITO 4.088 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
AUTOR(A/S)(ES)
ADV.(A/S)
INVEST.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. EDSON FACHIN
: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
: CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S)
: RONALDO RAMOS CAIADO
: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS
OUTRO(A/S)
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RELATÓRIO
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O Senhor Ministro EDSON FACHIN (Relator): Trata-se de queixa
proposta por Luiz Inácio Lula da Silva em face do Senador da República
Ronaldo Ramos Caiado, por meio da qual lhe é imputada a prática dos
delitos de calúnia, injúria e difamação previstos nos arts. 138, 139 e 140 do
Código Penal, combinados com o art. 141, III, do CP.
Sustenta o querelante que o querelado publicou postagem na rede
social Facebook, em 25.02.2015, com o seguinte teor:
Em
“Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à
época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala
do delegado Tuma. Lula e sua turma foram pegos roubando a
Petrobras e agora ameaça com a tropa MST do Stédile e do
Rainha para promover a baderna. Lula quer promover a
instabilidade democrática de forma idêntica ao que ocorre na
Venezuela com o ditador Maduro soltando seus coletivos”
(eDOC 02, p. 03).
Afirma que o crime de calúnia está configurado no caso porque as
ofensas publicadas são inverídicas e atribuem ao querelante o
cometimento dos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), peculato
(art. 312, CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei nº 12.683/2012) e do delito
previsto no art. 17 da Lei de Segurança Nacional. Alega que o teor das
declarações indica intenção de caluniar por parte do querelado.
Argumenta que os atos do querelado não estariam albergados pela
imunidade parlamentar porque a ofensa ocorreu fora do recinto do