fls. 643
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
pública. Direito à intimidade e privacidade do acusado
que se curva ao direito à informação da sociedade no
caso. Recurso não provido.” (7ª Câmara D. Privado, Apelação
Portanto, tendo em vista que os resultados
das buscas que vinculam o nome do autor à “Máfia dos Fiscais” apenas preservam
o direito da coletividade ao acesso às informações de caráter eminentemente
público, não há que se falar em obrigação de retirada dos links das ferramentas de
busca fornecidas pelas rés, nem em direito a qualquer indenização.
Dessa forma, cumpre a integral confirmação
da r. sentença de fls. 510/519, por seus jurídicos e próprios fundamentos.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao
recurso.
ELCIO TRUJILLO
Relator
Assinado Digitalmente
Apelação nº 1013430-56.2015.8.26.0008 -Voto nº 30192
7
Este documento foi liberado nos autos em 01/12/2016 às 10:40, por RAPHAEL FERNANDES, é cópia do original assinado digitalmente por ELCIO TRUJILLO.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1013430-56.2015.8.26.0008 e código 4C8382B.
cível nº 1049707-23.2014.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, j. 08.10.2015,
v.u.);
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