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3.º SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N.º 21
ARTIGO 128.º
(Entrada em Vigor)
ARTIGO 127.º
(Legislações Revogadas)
São revogadas todas as disposições legais que
contrariem o presente diploma, nomeadamente os seguintes
diplomas:
i) Decreto-Lei n.º 3/99, de 25 de Agosto;
O presente diploma entra imediatmente em vigor.
Aprovado em Bissau aos 09 dias do mês de Março de
2010. – O Presidente da Assembleia Nacional Popular,
Dr. Raimundo Pereira.
Promulgado em 27 de Maio de 2010.
ii) Decreto n.º 7/99, de 25 de Agosto;
Publique-se.
iii) Decreto n.º 8/99, de 25 de Agosto.
O Presidente da República, Malam Bacai Sanhá.
IMPRENSA NACIONAL DA GUINÉ-BISSAU
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