IV - os arts. 1°, 2°, 3°, 7°, 9°, 10, 12 e 14, bem como o caput e os §§ 1° e 4° do art. 8°, da Lei n° 9.295, de 19 de julho de 1996;
V - o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Art. 216. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Resende
Antonio Kandir
Sergio Motta
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1997
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Alterações
Anexo I e II
Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000
Anexo III
Vide redação dada pela Lei nº 9.691, de
22.7.1998)
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