Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES Inteiro Teor do Acórdão - Página 124 de 331 RE 1010606 / RJ Asseveram que o assunto veiculado no programa televisivo da ré não tem mais qualquer relevância jornalística e social, na medida em que ocorreu há quase cinquenta anos (a ação foi proposta em 20/10/2004). Aduzem, ainda, que o roteiro do programa incluiu a encenação da dinâmica dos fatos, com a reprodução de cenas impactantes, com violência desnecessária. Além disso, foi exibida a foto da vítima morta e ensanguentada, nos braços de um de seus irmãos, ora autor desta causa. Com base nesses argumentos, os autores requerem a declaração da “ilicitude da desautorizada utilização, pela ré, da imagem, nome e história pessoal de Aída Curi (e de todos os seus atributos de personalidade), tal como da história pessoal e imagem dos próprios autores” (fl. 26, Vol. 1); e a condenação da ré a (i) pagar pela utilização da imagem, nome e história pessoal de Aída Curi e dos próprios requerentes; (ii) restituir todo o ganho econômico que auferiu ou venha auferir com o programa ‘Linha Direta’ sobre Aída Curi, inclusive por meio da internet; e (iii) pagar indenização a título de dano moral, proporcional à capacidade econômica da Rede Globo de Televisão. A sentença (fls. 65-80, Vol. 9) julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que a matéria jornalística apenas retratou fatos que tiveram ampla divulgação na época em que ocorridos, sem nenhuma insinuação lesiva à honra ou a imagem da falecida Aída Curi. Além disso, consignou que crimes contra a mulher continuam acontecendo nos dias de hoje e, por isso, permanece o interesse social em conhecê-los. Aduziu inexistir prova nos autos da utilização da imagem da vítima, pela ré, com o intuito de majorar os lucros auferidos com o programa. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou-lhe provimento, confirmando os argumentos aduzidos pelo juízo sentenciante. O acórdão foi sintetizado nos termos da seguinte ementa (fl. 73, Vol. 10): “INDENIZATÓRIA. PROGRAMA "LINHA DIRETA JUSTIÇA". AUSÊNCIA DE DANO. Ação indenizatória objetivando a compensação pecuniária e a reparação material em razão do uso, não autorizado, da 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4EFC-1367-DD35-D912 e senha E9DD-D926-3C72-DAB7

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