Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 49 de 331
RE 1010606 / RJ
No âmbito cível, a par da previsão de indenização nos crimes contra
a honra (art. 953 do CC/02), inúmeras normas asseguram medidas para
impedir ou fazer cessar o comportamento ilícito dirigido ao nome ou à
imagem, sendo exemplo mais genérico a proteção do art. 12 do CC/02:
“Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade,
e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em
lei”.
No contexto digital, observa-se, em escala global, intensa
movimentação jurídica.
A título de exemplo, a par do sistema de autorregulação – no qual as
plataformas digitais e as empresas de publicidade estabelecem para si
normas de conduta –, observam-se países adotando severas medidas
regulatórias. Nesse sentido, a Alemanha aprovou, em 2017, lei que
confere grande responsabilidade às plataformas digitais pela
disseminação de notícias falsas ou de discursos de ódio. Dentre as
principais obrigações previstas na lei, consta a determinação de que as
redes sociais e as plataformas de compartilhamento de vídeo criem
sistemas de denúncia pelos próprios usuários. Os conteúdos
manifestamente ilegais devem ser removidos no prazo de 24 horas, a
contar da reclamação ou de determinação judicial.
A França aprovou, no final de 2018, lei de combate à desinformação
mirando o período eleitoral, a qual também obriga as plataformas digitais
a criar um sistema de denúncias. Ademais, exige-se transparência por
parte dessas plataformas quanto aos algoritmos por elas utilizados.
No Reino Unido, o Parlamento Britânico divulgou um relatório em
julho de 2018 propondo medidas para combater a desinformação, dentre
elas a instituição de um código de ética para as plataformas online que
determine a remoção de conteúdos danosos a partir de denúncias dos
usuários e a adoção de medidas para o aumento da transparência das
plataformas relativamente aos usuários e ao Poder Público.
No Brasil, foi editado o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14).
Como já mencionado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
repercussão geral, em processo de minha relatoria, da matéria relativa à
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