28-07-2020
L12965
autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da entrada em
vigor desta Lei.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Clélio Campolina Diniz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2014
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www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
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