PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final rência e a racionalização de custos da Administração Pública, devendo ser assegurado: a) O fomento do desenvolvimento de redes eficientes e seguras bem como a consolidação de uma rede interna de comunicações (Intranet) na Administração Pública; b) A definição de políticas comuns de gestão com o objectivo de assegurar uma utilização eficiente e estandardizada dos sistemas de informação e das infra-estruturas de comunicações da Administração Pública e o intercâmbio e cooperação da actividade administrativa entre os organismos da administração pública; c) A disponibilização de equipamentos e soluções informáticas relevantes para a prossecução das actividades dos ministérios e organismos públicos, tendo em vista a plena informatização dos serviços prestados. 3. A arquitectura, funcionalidades, implementação, manutenção e segurança dos sistemas de informação são definidos pelo titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas. V-VI www.mtti.gov.ao Página 14

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