PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Artigo 11.º (Medidas de acompanhamento e monitorização) 1. Compete ao titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas promover a implementação de medidas que permitam avaliar o grau de prossecução dos objectivos de governação electrónica, nomeadamente mediante: a) A disponibilização aos cidadãos angolanos nas páginas da Administração Pública de áreas para comentários e discussão sobre as mesmas e sobre os serviços públicos prestados; b) A concepção e implementação de um sistema de monitorização da qualidade dos serviços públicos interactivos, nomeadamente mediante a medição do seu nível de utilização, impacto nos cidadãos, qualidade e celeridade das respostas; c) Produção de indicadores estatísticos relativos à implementação e progresso da sociedade da informação e dos processos de governação electrónica; d) Acompanhamento da actualização e completude da informação disponibilizada; e) Produção regular de relatórios de diagnóstico gerais e sectoriais e publicação de informação sobre os níveis de qualidade dos serviços públicos; f) Instituição de mecanismos de reporte regular. V-VI www.mtti.gov.ao Página 22

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