PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente regulamento estabelece as disposições relativas às tecnologias e aos serviços da sociedade da informação no que diz respeito às
seguintes matérias:
a) Serviços da sociedade da informação;
b) Documentos e actos jurídicos electrónicos;
c) Comunicações publicitárias por via electrónica;
d) Programas de computador;
e) Bases de dados;
f) Nomes de Domínio.
Artigo 2.º
(Exclusões)
1. Ficam excluídas do âmbito de aplicação do presente regulamento as
seguintes matérias:
V-VI
www.mtti.gov.ao
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