PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Objecto) O presente regulamento estabelece as disposições relativas às tecnologias e aos serviços da sociedade da informação no que diz respeito às seguintes matérias: a) Serviços da sociedade da informação; b) Documentos e actos jurídicos electrónicos; c) Comunicações publicitárias por via electrónica; d) Programas de computador; e) Bases de dados; f) Nomes de Domínio. Artigo 2.º (Exclusões) 1. Ficam excluídas do âmbito de aplicação do presente regulamento as seguintes matérias: V-VI www.mtti.gov.ao Página 3

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