PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
b) Dados de identificação dos magistrados, funcionários de justiça, partes no processo e outros intervenientes relevantes,
como sejam testemunhas, peritos e advogados;
c) Dados de tramitação do processo;
d) Documentos processuais digitais ou digitalizados, incluindo
documentos de identificação civil e de registo criminal das
pessoas indicadas em b) acima;
e) Outra informação relevante a ser definida pelo titular do
departamento ministerial que tutela o sector da justiça.
2.
O tratamento de dados contidos no ficheiro tem por finalidade:
a) Organizar, uniformizar e manter actualizada toda a informação relativa à processos em curso ou já concluídos;
b) Permitir a tramitação electrónica dos processos;
c) Facultar aos intervenientes processuais as informações às
quais possam aceder nos termos da lei;
d) Assegurar a gestão e coordenação eficiente dos processos
de investigação e acção penal;
e) Facultar aos órgãos e entidades competentes a informação relevante para o desempenho das suas funções nos
termos da lei;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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