PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
c)
Versão Final
Desenvolvimento do processo electrónico, tendo em vista a desmaterialização dos processos e permitindo a sua propositura, tramitação e decisão exclusivamente por via electrónica;
d)
Disponibilização em linha de informação sobre os processos, peças
processuais, notificações, decisões do tribunal e outros elementos
relevantes às pessoas autorizadas para o acesso, nomeadamente
partes e advogados;
e)
Atribuição de assinaturas digitais aos agentes relevantes do sistema
de justiça;
f)
Implementação de canais de apoio aos utilizadores que utilizem os
sistemas electrónicos no âmbito da justiça.
Secção V
Acesso às TIC e Fomento da Cidadania
Artigo 30.º
(Promoção da utilização da Internet)
Compete ao titular do departamento ministerial que tutela o sector das
comunicações electrónicas aprovar medidas de promoção do acesso e
utilização da Internet em banda larga no território nacional e para os
cidadãos angolanos no estrangeiro, mediante nomeadamente:
a) O fomento de terminais de banda larga por agregado familiar;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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